Saiba mais inscrições Projeto Talento

Na inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Setor do Projeto Talento, situado no Campus da UNITRI  e preencher a ficha de inscrição de acordo com a forma de ingresso na instituição, conforme segue abaixo :

2.1.1 – TALENTO VESTIBULAR (novos vestibulandos / Enem);
2.1.2 – TALENTO TRANSFERÊNCIA (transferência de outras instituições);
2.1.3 – TALENTO REINGRESSO (portadores de diploma);
2.1.4 – TALENTO INATIVO (alunos que tenham abandonado ou trancado o curso de graduação há mais de dois semestres).

2.2. Após o preenchimento, o candidato deverá entregar a ficha no Setor do Projeto Talento do Campus da UNITRI, acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF.

2.2.1. Nos casos de inscrição no PROJETO TALENTO pela modalidade de ingresso via TRANSFERÊNCIA, o beneficiário deverá anexar a ficha de inscrição além dos comprovantes acima, a cópia do último comprovante de pagamento da mensalidade da instituição de ensino de origem.

2.2.2. O beneficiário poderá se inscrever uma única vez no PROJETO TALENTO e, de igual forma, não poderá alterar o curso pretendido.

2.2.3. Caso não forme turma para o curso pretendido, o candidato será remanejado conforme ofertas de vaga para sua segunda opção de Curso, que ficará à disposição da Secretaria da Instituição mediante comunicação prévia no período letivo.

2.2.4. Caso ocorra o cadastramento de mais de uma ficha, prevalecerá a primeira entregue, ficando eliminadas quaisquer inscrições posteriores.

2.3. Poderá inscrever-se no PROJETO TALENTO, o candidato que preencher os seguintes requisitos:

2.3.1. Ser novo aluno inscrito e aprovado no vestibular, no mesmo semestre em que participa do Projeto;

2.3.2. Processo Seletivo (apresentação de currículo, Histórico Escolar e redação);

2.3.3. Ingressar na UNITRI através de resultado do Enem;

2.3.4. Obter reingresso após o cumprimento de todas as exigências legais;

2.3.5. Ter procedência de transferência externa, no período letivo de inscrição, após o cumprimento de todas as exigências legais;

2.3.6
. Ter abandonado curso na UNITRI há mais de 2 (dois) semestres e estar com situação financeira regularizada;

2.3.7. Ter trancado curso na UNITRI há mais 2 (dois) semestres e estar com situação financeira regularizada.