Regulamento Projeto Talento

1. HABILITAÇÃO
1.1. O PROJETO TALENTO é aberto a todo CANDIDATO interessado em ingressar na UNITRI para iniciar e/ou concluir seus estudos de nível superior em qualquer turno e horário disponíveis regularmente. Entende-se ‘concluir os estudos’ como transferência de aluno vindo de outra instituição de ensino para a UNITRI ou matrícula inativa (trancamento ou abandono de curso por parte de aluno).
1.2. O candidato só poderá se inscrever no Projeto até um dia antes do término das inscrições para o Vestibular e o Processo Seletivo, no período determinado.
1.3. O candidato, nos casos de reingresso, transferência e matrícula inativa, deverá efetuar a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, no prazo previsto no Calendário da Instituição de Ensino, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em normas internas e legais.
1.4. É vedada a participação no PROJETO TALENTO nos casos de:
1.4.1. Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UNITRI;
1.4.2. Alunos que tenham abandonado o curso a menos de dois semestres;
1.4.3. Alunos que tenham trancado o curso a menos de dois semestres.